Resposta rápida
- Primeiro a segurança: pare, ligue os quatro piscas, vista o colete refletor e sinalize o local com o triângulo.
- Se houver feridos, ligue 112 e não mova as vítimas, salvo perigo imediato.
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) com o outro condutor quando estiverem de acordo; preenchê-la não implica assumir culpa.
- Participe o sinistro à seguradora o mais depressa possível, dentro do prazo indicado na apólice.
No local: os primeiros minutos
Depois de um acidente é normal ficar nervoso. Seguir uma ordem clara ajuda a não esquecer nada e protege a regularização do sinistro.
- Pare e não abandone o local. Sair sem identificação pode ter consequências legais e complica qualquer participação.
- Proteja o local: ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do carro e coloque o triângulo de pré-sinalização a uma distância que permita aos outros condutores parar.
- Verifique se há feridos e, se houver, ligue 112. Não mova um ferido, salvo se correr perigo imediato.
- Chame as autoridades quando houver feridos, desacordo sobre o que aconteceu, danos em bens públicos ou suspeita de álcool ou drogas.
- Contacte a assistência em viagem da sua apólice se o veículo não puder circular.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Quando não há feridos e os condutores estão de acordo sobre o que aconteceu, o instrumento mais útil é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Os dois condutores preenchem e assinam o mesmo impresso no local, com um croquis e a descrição dos factos. Cada um entrega o seu exemplar à respetiva seguradora. Preencher a declaração não significa admitir culpa: serve para registar os factos.
- Preencha todos os campos com calma e confirme as matrículas, os nomes e os números de apólice.
- Assinale as circunstâncias que se aplicam e indique quantas foram assinaladas.
- Não assine uma declaração com a qual não concorde. Nesse caso, peça a presença das autoridades.
Em muitos acidentes com dois veículos, em Portugal e entre seguradoras aderentes, aplica-se a Convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado): é a sua própria seguradora que gere a reparação dos danos materiais e depois acerta contas com a seguradora do responsável. Os danos corporais são reclamados à seguradora do responsável. A sua seguradora indica se o seu caso se enquadra.
Dados e provas a reunir
- Nome, contacto e número da carta de condução do outro condutor e, se não for o proprietário, os dados do dono do veículo.
- Matrícula, marca e modelo do outro veículo.
- Seguradora e número de apólice do outro veículo.
- Fotografias gerais do local, da posição dos veículos, dos danos, das matrículas e da sinalização.
- Contactos de testemunhas e, se as autoridades intervierem, o número do auto.
- Hora, local exato, condições meteorológicas e estado da via.
Se não souber qual é a seguradora do outro veículo, a ASF disponibiliza um serviço de consulta do seguro através da matrícula; explicamos como funciona em SORCA: como verificar o seguro automóvel.
Como participar o sinistro à seguradora
A participação é indispensável para que a apólice funcione, e o contrato indica o prazo para a fazer. Entregue a DAAA ou, na falta dela, uma participação com a descrição dos factos, as fotografias e os dados do outro condutor. Descreva o que aconteceu de forma objetiva. A seguradora marca normalmente uma peritagem e indica a oficina onde reparar o veículo.
Se o acidente for regularizado pelos seus danos próprios, a reparação está sujeita à franquia contratada; pode simular o valor na calculadora de franquia.
O que não fazer depois de um acidente
- Assumir culpas por escrito ou assinar documentos que não compreende.
- Aceitar dinheiro para «resolver» sem informar a seguradora: se mais tarde surgirem lesões ou danos ocultos, pode ficar sem cobertura.
- Reparar o veículo antes da peritagem, salvo autorização da seguradora.
- Deixar passar o prazo de participação por achar que o dano é pequeno.
- Publicar fotografias ou comentários sobre o acidente nas redes sociais enquanto o processo está aberto.
Depois do acidente: reparação e acompanhamento
Registe tudo: número do processo, nomes de quem o atende, datas da peritagem e orçamentos. Se o outro veículo não tiver seguro, a situação é tratada pelo Fundo de Garantia Automóvel nos termos legais, e a sua seguradora pode orientar sobre os passos. Se a seguradora não responder num prazo razoável ou recusar a participação sem explicação, peça a resposta por escrito e, se for preciso, apresente uma reclamação através do Portal do Consumidor da ASF.
Um acidente é também uma boa ocasião para rever a apólice. Se faltou alguma cobertura, o comparador de simulações ajuda a organizar alternativas para a próxima renovação.
Também lhe pode ser útil: Quanto custa o seguro auto em Portugal em 2026 e Seguro automóvel obrigatório em Portugal: o que cobre.
Para perceber melhor as suas coberturas, veja o guia de seguro automóvel ou peça uma simulação para comparar propostas com um mediador autorizado.
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Pedir simulaçãoPerguntas frequentes
Preencher a Declaração Amigável é assumir a culpa?
Não. A Declaração Amigável regista os factos do acidente; a responsabilidade é apurada pelas seguradoras com base nesses factos.
Tenho de chamar sempre a polícia?
É recomendável quando há feridos, desacordo sobre o que aconteceu, danos em bens públicos ou suspeita de álcool. Em acidentes ligeiros sem feridos e com acordo, a Declaração Amigável costuma bastar.
O que acontece se o outro condutor não tiver seguro?
Nesses casos intervém o Fundo de Garantia Automóvel nos termos legais. Reúna todos os dados e provas possíveis e informe a sua seguradora.
Como descubro a seguradora do outro veículo?
A ASF disponibiliza uma consulta do seguro automóvel a partir da matrícula. Explicamos como usar esse serviço no nosso guia sobre o SORCA.
Onde reclamo se a seguradora não responde?
Apresente primeiro uma reclamação à seguradora e peça resposta por escrito. Se não ficar resolvido, pode recorrer ao Portal do Consumidor da ASF.
Fontes consultadas
- Portal do Consumidor da ASF: acidentes automóveis, Declaração Amigável e IDS
- Portal do Consumidor da ASF: o que é e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Revisto a 28 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial. Este site não é uma seguradora; um mediador autorizado confirma preços e condições.
