Resposta rápida
- Na propriedade horizontal, o Código Civil torna obrigatório o seguro contra o risco de incêndio, tanto das frações como das partes comuns (art. 1429.º).
- O multirriscos junta ao incêndio outras coberturas, como danos por água, fenómenos da natureza, furto ou roubo e responsabilidade civil, conforme a apólice.
- Os fenómenos sísmicos costumam ser uma cobertura facultativa, com franquia própria: confirme se a sua apólice a inclui.
- Edifício e recheio são capitais distintos; um capital abaixo do valor real pode levar a uma indemnização proporcional.
A base obrigatória: incêndio na propriedade horizontal
Quem vive num prédio em propriedade horizontal tem uma obrigação legal: o artigo 1429.º do Código Civil determina que é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer quanto às partes comuns. O seguro deve ser feito pelos condóminos; se não o fizerem no prazo e pelo valor fixados em assembleia, cabe ao administrador do condomínio contratá-lo.
Na prática, muitos condóminos cumprem esta obrigação através de um multirriscos habitação, que inclui o incêndio e acrescenta outras proteções. Antes de contratar, pergunte à administração do condomínio se já existe uma apólice para o prédio e o que cobre, para evitar duplicações ou lacunas.
As coberturas que costuma encontrar
Cada seguradora organiza o produto à sua maneira, mas a maior parte das apólices multirriscos habitação combina coberturas como estas:
- Incêndio, queda de raio e explosão: o núcleo do contrato.
- Danos por água: roturas de canalizações, infiltrações súbitas e, em algumas apólices, a pesquisa da avaria.
- Tempestades, inundações e outros fenómenos da natureza: com condições e franquias que variam muito.
- Furto ou roubo: normalmente ligado ao recheio e, muitas vezes, com exigências de vestígios de arrombamento.
- Quebra de vidros, espelhos e loiças sanitárias.
- Responsabilidade civil: danos que cause a terceiros enquanto proprietário ou ocupante, como uma inundação no vizinho de baixo.
- Assistência ao lar: canalizador, eletricista ou serralheiro em caso de urgência.
Leia as condições especiais de cada cobertura. É aí que estão os limites e as situações excluídas.
Fenómenos sísmicos: a cobertura que convém verificar
O risco sísmico não vem incluído em todas as apólices. Quando existe, costuma ser uma cobertura facultativa, com prémio adicional e uma franquia própria, normalmente diferente da do incêndio. Se vive numa zona com maior atividade sísmica, como a região de Lisboa ou o Algarve, compare esta cobertura com atenção e peça a franquia por escrito. Pode simular o impacto da franquia na calculadora de franquia.
Edifício e recheio: dois capitais, duas contas
O capital do edifício deve refletir o custo de reconstrução, não o valor de mercado da casa nem o valor do empréstimo. O capital do recheio deve corresponder ao valor dos bens que tem dentro de casa. Se um destes capitais ficar abaixo do valor real, a seguradora pode aplicar a regra proporcional e pagar menos do que o prejuízo. A calculadora de subseguro ajuda a perceber se está nessa situação, e o estimador de custo do seguro de habitação dá uma ideia de como os capitais influenciam o prémio.
Crédito habitação
Se a casa foi comprada com crédito, o banco costuma exigir um seguro que cubra, pelo menos, o risco de incêndio do imóvel, com o banco como credor. Em muitos casos pode contratar esse seguro numa seguradora à sua escolha, desde que cumpra as condições do contrato de crédito. Peça ao banco os requisitos por escrito antes de mudar.
O que costuma ficar de fora
- Desgaste, falta de manutenção e infiltrações lentas e continuadas.
- Bens de valor elevado, como joias ou obras de arte, sem declaração prévia.
- Danos em casas desabitadas durante longos períodos, conforme a apólice.
- Atividades profissionais exercidas em casa, se não estiverem declaradas.
Quando acontece um sinistro
Participe o sinistro à seguradora com a maior brevidade e dentro do prazo indicado na apólice. Tire fotografias, guarde as faturas dos bens danificados e não deite nada fora antes da peritagem. Se houver furto ou roubo, apresente queixa às autoridades. Se não concordar com a resposta da seguradora, reclame por escrito junto dela e, se a questão não ficar resolvida, recorra ao Portal do Consumidor da ASF.
Também lhe pode ser útil: Multirriscos habitação: edifício, recheio e água e Como cancelar ou trocar de seguradora em Portugal.
Se quiser comparar coberturas, veja o guia de seguro multirriscos, use o comparador de simulações ou peça a sua simulação: um mediador autorizado envia opções de várias seguradoras, sem custo.
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Pedir simulaçãoPerguntas frequentes
O seguro multirriscos habitação é obrigatório?
O que é obrigatório na propriedade horizontal é o seguro contra o risco de incêndio (art. 1429.º do Código Civil). O multirriscos é uma forma comum de cumprir essa obrigação com mais coberturas.
O multirriscos cobre sismos?
Só se incluir a cobertura de fenómenos sísmicos, que costuma ser facultativa e ter franquia própria. Confirme nas condições.
Qual é a diferença entre edifício e recheio?
O edifício é a construção e as suas instalações; o recheio são os bens dentro de casa. Cada um tem o seu capital seguro.
O que acontece se o capital estiver abaixo do valor real?
A seguradora pode aplicar a regra proporcional e pagar apenas parte do prejuízo.
Onde posso reclamar de uma seguradora?
Primeiro junto da seguradora, por escrito. Se não ficar resolvido, no Portal do Consumidor da ASF.
Fontes consultadas
Revisto a 29 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial. Este site não é uma seguradora; um mediador autorizado confirma preços e condições.
