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Seguro multirriscos habitação: o que cobre e o que fica de fora

O que cobre um seguro multirriscos habitação em Portugal: a parte obrigatória de incêndio na propriedade horizontal, as coberturas facultativas mais comuns, as exclusões que surpreendem e como participar um sinistro.

Equipa editorial Seguros PT Atualizado: 29 de outubro de 20265 min de leitura

Imagem editorial ilustrativa do guia

Resposta rápida

  • Na propriedade horizontal, o Código Civil torna obrigatório o seguro contra o risco de incêndio, tanto das frações como das partes comuns (art. 1429.º).
  • O multirriscos junta ao incêndio outras coberturas, como danos por água, fenómenos da natureza, furto ou roubo e responsabilidade civil, conforme a apólice.
  • Os fenómenos sísmicos costumam ser uma cobertura facultativa, com franquia própria: confirme se a sua apólice a inclui.
  • Edifício e recheio são capitais distintos; um capital abaixo do valor real pode levar a uma indemnização proporcional.

A base obrigatória: incêndio na propriedade horizontal

Quem vive num prédio em propriedade horizontal tem uma obrigação legal: o artigo 1429.º do Código Civil determina que é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer quanto às partes comuns. O seguro deve ser feito pelos condóminos; se não o fizerem no prazo e pelo valor fixados em assembleia, cabe ao administrador do condomínio contratá-lo.

Na prática, muitos condóminos cumprem esta obrigação através de um multirriscos habitação, que inclui o incêndio e acrescenta outras proteções. Antes de contratar, pergunte à administração do condomínio se já existe uma apólice para o prédio e o que cobre, para evitar duplicações ou lacunas.

As coberturas que costuma encontrar

Cada seguradora organiza o produto à sua maneira, mas a maior parte das apólices multirriscos habitação combina coberturas como estas:

  • Incêndio, queda de raio e explosão: o núcleo do contrato.
  • Danos por água: roturas de canalizações, infiltrações súbitas e, em algumas apólices, a pesquisa da avaria.
  • Tempestades, inundações e outros fenómenos da natureza: com condições e franquias que variam muito.
  • Furto ou roubo: normalmente ligado ao recheio e, muitas vezes, com exigências de vestígios de arrombamento.
  • Quebra de vidros, espelhos e loiças sanitárias.
  • Responsabilidade civil: danos que cause a terceiros enquanto proprietário ou ocupante, como uma inundação no vizinho de baixo.
  • Assistência ao lar: canalizador, eletricista ou serralheiro em caso de urgência.

Leia as condições especiais de cada cobertura. É aí que estão os limites e as situações excluídas.

Fenómenos sísmicos: a cobertura que convém verificar

O risco sísmico não vem incluído em todas as apólices. Quando existe, costuma ser uma cobertura facultativa, com prémio adicional e uma franquia própria, normalmente diferente da do incêndio. Se vive numa zona com maior atividade sísmica, como a região de Lisboa ou o Algarve, compare esta cobertura com atenção e peça a franquia por escrito. Pode simular o impacto da franquia na calculadora de franquia.

Edifício e recheio: dois capitais, duas contas

O capital do edifício deve refletir o custo de reconstrução, não o valor de mercado da casa nem o valor do empréstimo. O capital do recheio deve corresponder ao valor dos bens que tem dentro de casa. Se um destes capitais ficar abaixo do valor real, a seguradora pode aplicar a regra proporcional e pagar menos do que o prejuízo. A calculadora de subseguro ajuda a perceber se está nessa situação, e o estimador de custo do seguro de habitação dá uma ideia de como os capitais influenciam o prémio.

Crédito habitação

Se a casa foi comprada com crédito, o banco costuma exigir um seguro que cubra, pelo menos, o risco de incêndio do imóvel, com o banco como credor. Em muitos casos pode contratar esse seguro numa seguradora à sua escolha, desde que cumpra as condições do contrato de crédito. Peça ao banco os requisitos por escrito antes de mudar.

O que costuma ficar de fora

  • Desgaste, falta de manutenção e infiltrações lentas e continuadas.
  • Bens de valor elevado, como joias ou obras de arte, sem declaração prévia.
  • Danos em casas desabitadas durante longos períodos, conforme a apólice.
  • Atividades profissionais exercidas em casa, se não estiverem declaradas.

Quando acontece um sinistro

Participe o sinistro à seguradora com a maior brevidade e dentro do prazo indicado na apólice. Tire fotografias, guarde as faturas dos bens danificados e não deite nada fora antes da peritagem. Se houver furto ou roubo, apresente queixa às autoridades. Se não concordar com a resposta da seguradora, reclame por escrito junto dela e, se a questão não ficar resolvida, recorra ao Portal do Consumidor da ASF.

Também lhe pode ser útil: Multirriscos habitação: edifício, recheio e água e Como cancelar ou trocar de seguradora em Portugal.

Se quiser comparar coberturas, veja o guia de seguro multirriscos, use o comparador de simulações ou peça a sua simulação: um mediador autorizado envia opções de várias seguradoras, sem custo.

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Perguntas frequentes

O seguro multirriscos habitação é obrigatório?

O que é obrigatório na propriedade horizontal é o seguro contra o risco de incêndio (art. 1429.º do Código Civil). O multirriscos é uma forma comum de cumprir essa obrigação com mais coberturas.

O multirriscos cobre sismos?

Só se incluir a cobertura de fenómenos sísmicos, que costuma ser facultativa e ter franquia própria. Confirme nas condições.

Qual é a diferença entre edifício e recheio?

O edifício é a construção e as suas instalações; o recheio são os bens dentro de casa. Cada um tem o seu capital seguro.

O que acontece se o capital estiver abaixo do valor real?

A seguradora pode aplicar a regra proporcional e pagar apenas parte do prejuízo.

Onde posso reclamar de uma seguradora?

Primeiro junto da seguradora, por escrito. Se não ficar resolvido, no Portal do Consumidor da ASF.

Fontes consultadas

  1. Código Civil, art. 1429.º (Seguro obrigatório), PGDL
  2. Portal do Consumidor da ASF

Revisto a 29 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial. Este site não é uma seguradora; um mediador autorizado confirma preços e condições.